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Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas
aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos
dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor
momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas
fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso
de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda. Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro: - 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*. - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*. - 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*. - 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*. - 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos). - 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. *Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria. Normas da Receita Federal O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a: - Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem; - Livros e periódicos; - Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500 - Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção. Bens a Declarar Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%. |
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